A ANFACER, na qualidade de representante dos produtores brasileiros de revestimentos cerâmicos, alerta ao mercado sobre atuação e uso indevido da terminologia “porcelanato”.
A nomenclatura Porcelanato é controlada pela portaria do INMETRO nº 412 e norma técnica específica ABNT NBR 15.463, a qual estabelece os requisitos exigíveis para fabricação, marcação e declarações em catálogo, recebimento, inspeção, amostragem e aceitação de placas cerâmicas para revestimento do tipo porcelanato.
Considerando que a ABNT NBR 15463 vetam uso da denominação Porcelanato ou qualquer outra denominação como, por exemplo, porcelânico, grés porcelânico, porcelana,
porcelanosa e qualquer outra designação que possa induzir e confundir o consumidor para produtos que não atendam aos requisitos desta norma, e em respeito ao código de defesa do consumidor, enfatizamos a definição técnica vigente:
PLACAS CERÂMICAS PARA REVESTIMENTO
Material Composto de argila e outras matérias-primas inorgânicas, geralmente utilizadas para revestir pisos e paredes, sendo conformado por sua extrusão, ou por prensagem por outros processos.
PORCELANATO
Placa cerâmica para revestimento com baixa porosidade e elevado desempenho técnico. Pode ser esmaltado ou não, polido ou natural, retificado ou não retificado.
Entretanto foram observados alguns casos de produtores de resinas que utilizaram, de forma proposital, indevida e desrespeitosa ao consumidor, o termo “porcelanato líquido”.
É importante ressaltar que há como comparar os produtos. Porcelanato é uma placa cerâmica rígida, de alta qualidade, com longa durabilidade, os demais estão relacionados a texturas decorativas aplicadas em superfícies sem qualquer correlação com as especificações técnicas do produto cerâmico porcelanato.