A ANFACER, na qualidade de representante dos produtores
brasileiros de revestimentos cerâmicos, alerta ao mercado sobre atuação e uso
indevido da terminologia "porcelanato".
A nomenclatura Porcelanato é controlada pela portaria
do INMETRO nº 412 e norma técnica específica ABNT NBR 15.463, a qual estabelece
os requisitos exigíveis para fabricação, marcação e declarações em catálogo,
recebimento, inspeção, amostragem e aceitação de placas cerâmicas para
revestimento do tipo porcelanato.
Considerando que a ABNT NBR 15463 vetam uso da
denominação Porcelanato ou qualquer outra denominação como, por exemplo,
porcelânico, grés porcelânico, porcelana,
porcelanosa e qualquer outra designação que possa
induzir e confundir o consumidor para produtos que não atendam aos requisitos
desta norma, e em respeito ao código de defesa do consumidor, enfatizamos a
definição técnica vigente:
PLACAS
CERÂMICAS PARA REVESTIMENTO
Material Composto de argila e outras matérias-primas
inorgânicas, geralmente utilizadas para revestir pisos e paredes, sendo
conformado por sua extrusão, ou por prensagem por outros processos.
PORCELANATO
Placa cerâmica para revestimento com baixa porosidade
e elevado desempenho técnico. Pode ser esmaltado ou não, polido ou natural,
retificado ou não retificado.
Entretanto foram observados alguns casos de
produtores de resinas que utilizaram, de forma proposital, indevida e
desrespeitosa ao consumidor, o termo "porcelanato líquido".
É importante ressaltar que há como comparar os produtos. Porcelanato é uma placa cerâmica rígida, de alta qualidade, com longa durabilidade, os demais estão relacionados a texturas decorativas aplicadas em superfícies sem qualquer correlação com as especificações técnicas do produto cerâmico porcelanato.